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INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração (proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:


A advertência também poderá ser apresentada pelos Correios, ou entregue pessoalmente.

Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
PESSOA FÍSICA:
ATENÇÃO A advertência prévia não será conhecida quando for apresentada fora do prazo legal (constante na notificação de autuação); não for comprovada a legitimidade; não houver a assinatura do requerente ou de seu representante legal.