INFORMAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
A legislação de trânsito permite que o condutor responsável pela infração
(proprietário pessoa física ou condutor por ele indicado) requeira a aplicação alternativa da Penalidade de Advertência
por Escrito ao invés da Penalidade de Multa nas seguintes situações:
- Deve estar dentro do prazo de soliciatação
- A infração cometida deve ser de natureza média ou leve.
- O requerente não pode ter em seu prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir pontuação nos últimos 12 meses
- Caso haja a Indicação do Condutor responsável pela infração, a mesma deve ser apresentada antes do requerimento de Advertência por Escrito.
A advertência também poderá ser apresentada pelos Correios, ou entregue pessoalmente.
Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
PESSOA FÍSICA:
-
Prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Dirigir onde não conste pontuação nos últimos 12 meses;
-
Requerimento de advetência preenchido e assinado;
-
Cópia desta notificação;
-
Cópia da CNH ou outro documento que comprove a assinatura do requerente;
-
Cópia do documento do veículo (CRLV);
-
Outros documentos que julgar necessário.
ATENÇÃO
A advertência prévia não será conhecida quando for apresentada fora do prazo legal (constante na notificação de autuação); não for comprovada a legitimidade; não houver a assinatura do requerente ou de seu representante legal.