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INFORMAÇÕES PARA RECURSOS

É parte legítima para apresentar o recurso, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo ou o condutor, devidamente identificado, conforme artigo 2º da Resolução n. 900/2022 do CONTRAN.
O recurso também poderá ser apresentado pelos Correios, ou entregue pessoalmente.
Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):

PESSOA FÍSICA:


PESSOA JURÍDICA:
REPRESENTANTE LEGAL:
ATENÇÃO
O recurso não será conhecido quando for apresentado fora do prazo legal (constante na notificação de penalidade); não for comprovada a legitimidade; não houver a assinatura do recorrente ou de seu representante legal.
Nos termos da Resolução nº 900/2022, do CONTRAN, para cada multa deverá ser apresentado um recurso.