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INFORMAÇÕES PARA DEFESA DA AUTUAÇÃO

É parte legítima para apresentar a defesa da autuação/defesa prévia, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo ou o condutor, devidamente identificado, conforme artigo 2º da Resolução n. 900/2022 do CONTRAN.
A defesa também poderá ser apresentada pelos Correios, ou entregue pessoalmente.

Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
PESSOA FÍSICA:


PESSOA JURÍDICA:
REPRESENTANTE LEGAL: ATENÇÃO A defesa prévia não será conhecida quando for apresentada fora do prazo legal (constante na notificação de autuação); não for comprovada a legitimidade; não houver a assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Nos termos da Resolução nº 900/2022, do CONTRAN, para cada multa deverá ser apresentada uma defesa.
A interposição de defesa da autuação não desobriga o proprietário a fazer a indicação de condutor, se cabível.