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INDICAÇÃO

Conforme comunicado do Detran/SP a partir de 01/02/2024 a indicação de condutor Pessoa Física se dará exclusivamente via aplicativo CDT e portal SENATRAN

Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator.
A indicação de condutor também poderá ser apresentada pelos Correios, ou entregue pessoalmente.

Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
ATENÇÃO
Não havendo indicação do condutor no prazo legal ou havendo indicação em desacordo com estabelecido pelo CONTRAN; o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo, será considerado responsável pela infração.
Sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, e não havendo identificação do infrator, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo (multa NIC), nos termos do § 8º, do art. 257, do CTB.