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INFORMAÇÕES PARA RECURSOS
É parte legítima para apresentar o recurso, a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo ou o condutor, devidamente identificado, conforme artigo 2º da Resolução n. 900/2022 do CONTRAN.
O recurso também poderá ser apresentado pelos Correios, ou entregue pessoalmente.
Documentos necessários (legíveis e sem rasuras):
PESSOA FÍSICA: